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Meu Primeiro Imóvel

TRANQUILIDADE É TER A MELHOR CONSULTORIA

A Rede Morar quer e pode te ajudar nesse momento em que as expectativas são várias, mas um negócio imobiliário pode ser feito de forma tranquila e segura, com o suporte e apoio de uma consultoria profissional e transparente.

 

Reunimos abaixo informações importantes que irão contribuir, em muito, na sua tomada de decisões.

 

Temos ainda uma consultoria especial para te ajudar no momento do fechamento do negócio, bem como na obtenção de créditos imobiliários com as melhores taxas do mercado.

Meu Primeiro Imóvel

 

 

 

topico Orientação ao Comprador de Imóvel

Uma vez fechado o negócio, as partes envolvidas devem assinar um Contrato - normalmente uma Promessa de Compra e Venda - no qual o Vendedor promete vender ao Comprador uma determinada unidade imobiliária por um preço e nas condições de pagamento previamente combinadas.

 

Na verdade, o Negócio Imobiliário é um ato que requer atenção. Por isso, nunca deixe de contar com o auxílio de um corretor devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis e/ou uma imobiliária devidamente credenciada, além de um advogado.

 

O Vendedor e, especialmente, o Comprador devem realizar o negócio segundo procedimentos os mais conscientes possíveis. Desta maneira, nunca será demais informar-se minuciosamente sobre todos os aspectos do negócio. Tal atitude é uma garantia de conforto futuro.

topico O que é Promessa de Compra e Venda de Imóvel Pronto

Nesta modalidade de Promessa de Compra e Venda aqui abordada, a obrigação do Vendedor é entregar a unidade imobiliária totalmente pronta, dentro do prazo e pelo preço e condições combinados anteriormente com o Comprador, em Contrato assinado.

 

Do ponto de vista jurídico, a negociação imobiliária que envolve imóvel já pronto é muito mais simples e prática. Ou seja: O Comprador pode verificar “in loco” questões como padrão de acabamento,especificações e características dos materiais e acessórios aplicados na unidade e no prédio, assim como a sua existência “de direito” (registrada em Cartório).

topico Outras Providências para Compra à Vista de Imóvel Pronto.

Existem casos em que a unidade autônoma de interesse do Comprador está hipotecada ou se situa em prédio hipotecado. Neste caso, se ele acerta com o Vendedor o pagamento de parte do preço do negócio, mediante contratação de financiamento com o mesmo agente financeiro que financiou a construção do edifício, tornando-se Devedor Hipotecário em relação àquela unidade, a existência deste vínculo não lhe deve trazer maiores preocupações.

 

No entanto, coso o Comprador adquira um imóvel nestas condições, efetuando seu pagamento apenas com recursos próprios,recomenda-se alguns cuidados para sua maior segurança. Isso porque, havendo hipoteca, o Credor Hipotecário tem o direito de executá-la em caso de o Devedor Hipotecário não quitar a dívida no prazo e modo anteriormente estabelecidos.

 

Lembrete 1: Existindo hipoteca registrada e interessando-se o Comprador pela aquisição do imóvel sobre o qual recai este vínculo, é aconselhável uma averiguação cuidadosa da situação econômico-financeira do Vendedor. Isso se justifica porque só o Contrato de Compra e Venda com registro no Cartório competente confere ao Comprador direito sobre o imóvel. A hipoteca busca justamente dar garantia ao Agente Financeiro (“Emprestador ” do dinheiro para a construção do Edifício) em caso de o Vendedor (Devedor Hipotecário) não quitar a dívida.

topico Exigências que o Comprador deve fazer

Se o imóvel está pronto, não existe a obrigação legal de o Construtor apresentar e arquivar, em Cartório, o processo de incorporação.

 

Isto não significa, contudo, que o Comprador não deva tomar cuidados elementares. O fato de o imóvel ter existência corpórea (isto é, poder ser visto, medido, visitado, etc.), não significa que a unidade imobiliária exista “de direito”, qualidade essencial à aquisição da propriedade.

 

Lembrete 1: Para que a edificação exista “de direito”, é necessária a existência do seguinte : “Baixa de Construção e Habite-se” da Prefeitura local e Certidão Negativa de Débito (CND), que confirma sua quitação com o INSS. Todos estes documentos devem estar arquivados no Cartório de Registro de Imóveis local.

 

Lembrete 2: Para que os apartamentos, salas, lojas ou vagas de garagem de um prédio adquiram a existência jurídica de “unidade autônoma”, sujeita à propriedade exclusiva de um Comprador, é preciso registrar em Cartório o instrumento de instituição, especificação e convenção de Condomínio. Este registro deve ser feito no mesmo Cartório de Registro de Imóveis onde foram averbados os documentos referentes à edificação.

Lembrete 3: Em certas ocasiões, surge para o Comprador a oportunidade de compra de imóveis prontos, mas o Vendedor lhe informa que os documentos anteriormente citados ainda se encontram pendentes de registro ou averbação em Cartório. Em situações assim, o Comprador deve exigir cópias autenticada destes documentos, que demonstrem o encaminhamento dos respectivos originais ao Cartório. São eles que atestam o cumprimento das obrigações legais e contratuais indispensáveis para o Comprador receber a propriedade plena do imóvel e, posteriormente, poder vendê-lo a terceiros.

 

Lembrete 4: Procure sempre a Assessoria de uma Imobiliária devidamente credenciada junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Além de ter a certeza de que as melhores ofertas lhe forem apresentadas, as empresas lhe prestam Assessoria completa, Assessoria esta, que lhe dá segurança e tranqüilidade para fechar um bom negócio.

topico Quando o Imóvel está na Planta ou em Construção

Nas modalidades de Promessa de Compra e Venda para unidades a serem construídas ou em Construção, a principal obrigação do Construtor - Incorporador é entregar ao Comprador (na data indicada no Contrato e com o acabamento nele especificado) a unidade contratada (sala, loja, apartamento ou vaga de garagem), identificada no Contrato por um número e/ou letra e pavimento de sua localização no prédio a ser construído, ou em construção, o qual deverá também ser identificado pelo nome e endereço completo. O comprador, por sua vez, tem como obrigação principal pagar determinada quantia nas condições e prazos de vencimento combinados na fase de negociação à assinatura do contrato, normalmente dividida em prestações.

topico O que diz a Lei

Pela legislação, o Construtor - Incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no Cartório de Registro de Imóveis). Contudo, a lei exige que, através de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo Comprador. Em resumo, o Construtor - Incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do seguinte :

  1. do terreno sobre o qual será erguido o edifício, identificado e localizado de acordo com informações da Prefeitura local;
  2. de quem é o proprietário ou o titular da promessa de aquisição da propriedade do terreno, a partir de informações escritas fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  3. do projeto da construção do edifício, elaborado sob a responsabilidade de técnico inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e por ele assinado, devidamente aprovado pela Prefeitura local (isto é, com Alvará de Construção);
  4. da divisão do terreno, tanto das frações ideais correspondentes às unidades autônomas que irão compor o edifício, assim como do cálculo das áreas (privativa, comum e total) atribuídas a cada uma delas;
  5. da especificação do acabamento que será dado ao prédio em geral (fachada, pisos e paredes do “ hall de entrada, portaria, corredores, escadas, etc.) e a cada unidade autônoma;
  6. da promessa pública do Incorporador para realizar o empreendimento, ou seja, da prova do registro da incorporação do edifício e arquivamento da documentação exigi a por lei, no mesmo Cartório de Registro de Imóveis referido no ítem “2”.

topico Resumo do que você deve sempre saber

  1. De que empresa estou comprando o imóvel e qual a sua história? O que ela empreendeu até agora? O que está empreendendo?
  2. O empreendimento é a “preço de custo” ou a “preço fechado”?
  3. Qual é a situação jurídica do terreno?
  4. Qual é a situação jurídica do empreendimento?
  5. O projeto está aprovado pela Prefeitura local e registrado no Registro de Imóveis?
  6. Existe financiamento de algum Agente Financeiro? Em qual entidade financeira?
  7. Como é detalhadamente o imóvel (sala, loja, apartamento ou garagem) e/ou a garagem que estou comprando?
  8. A garagem é coberta ou não? É uma unidade autônoma ou apenas está vinculada à unidade autônoma do edifício?
  9. Qual é a área privativa, a área comum e a total do imóvel segundo a norma brasileira (NBR-12721/92)?
  10. Como é a forma de pagamento de todo o negócio?
  11. Qual o prazo de início das obras e qual a previsão de entrega do imóvel?
  12. Quais os equipamentos condominiais que serão entregues?
  13. Há uma estimativa da taxa do condomínio? Qual seria?
  14. Existe desconto para compra à vista do imóvel? E para o pagamento antecipado de prestações?
  15. Qual o percentual de reajuste do negócio? No caso de financiamento direto pelo vendedor, qual o índice utilizado?
  16. Qual é a incidência diária de sol no imóvel que estou comprando?
  17. Se houver financiamento de Agente Financeiro do SFH ou SBPE, qual a renda e quais os documentos necessários para a sua obtenção?
  18. Qual é a Imobiliária que está Intermediando a operação Imobiliária?
    18.1    Ela é credenciada ao Creci?
    18.2    Ela está autorizada pelo proprietário a oferecer o imóvel em negociação?
Ficha Técnica:

 


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